Dependendo do tipo de despesas realizadas em 2017, a base de cálculo para pagamento do Imposto de Renda pode ser reduzida. Ou seja, pode fazer com que o contribuinte tenha menos imposto a pagar ou até direito à restituição do valor pago.
Ainda que os gastos possam ser abatidos do imposto, a Receita limita os valores que podem ser deduzidos para alguns tipos de despesas. É o caso de gastos com educação. Despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado, por exemplo, só podem ser abatidas até o teto de 3.561,50 reais por dependente. Caso o contribuinte tenha gasto 5 mil reais no ano passado com a escola de seu filho, por exemplo, ele só poderá abater do imposto parte dessa despesa, limitada aos 3.561,50 reais.
Dependentes
Valor do abatimento: R$ 2.275,08
Quem optar pela declaração completa poderá abater um valor de 2.275,08 reais por cada dependente informado na declaração.
Valor do abatimento: R$ 3.561,50
Na declaração completa é possível abater despesas com educação até o limite de 3.561,50 reais.
Podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios.
Valor do abatimento: R$ 1.171,84
Na declaração completa, será possível deduzir até 1.093,77 reais em despesas com um empregado doméstico este ano.
Valor do abatimento: ilimitado
Não há limites de valor para a dedução dos gastos com saúde, mas nem todos os tipos de despesas médicas podem ser deduzidas da base do imposto.
Valor do abatimento: limitado a 6% do imposto de renda devido
Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais também podem ser deduzidas da base do imposto de renda a pagar.
Contribuições à Previdência Social
Valor do abatimento: ilimitado
O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo. Mas é necessário ter recebido rendimentos tributáveis suficientes ao longo de 2017 que o obrigue a acertar as contas com o Leão neste ano.
Valor do abatimento: limitado a 12% dos rendimentos tributáveis
Quem contribui a um plano de previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para o fundo de pensão oferecido pela empresa pode deduzir as contribuições feitas ao longo do ano passado da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda tributável.
Valor do abatimento: ilimitado
Todo valor estabelecido pela Justiça pode ser deduzido, mas contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução.
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.