E-SOCIAL -Tópico 4 - FÉRIAS
As férias devem ser avisadas com 30 dias de antecedência ao trabalhador, conforme consta na CLT.
As férias devem ser pagas com dois dias antes do início do gozo.
Os pagamentos serão informados no eSocial, no mês do pagamento. O afastamento e o retorno das férias também serão informados no eSocial.
Orientamos que seja feita escalas no mês de dezembro informando os períodos de fruição para o ano seguinte.
Enviaremos os avisos com 40 dias de antecedência para o empregado ficar ciente das férias
Caso haja alteração na escala, avise-nos.
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