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E-SOCIAL -Tópico 4 - FÉRIAS

›As férias devem ser avisadas com 30 dias de antecedência ao trabalhador, conforme consta na CLT.
›
›As férias devem ser pagas com dois dias antes do início do gozo.
›
›Os pagamentos serão informados no eSocial, no mês do pagamento. O afastamento e o retorno das férias também serão informados no eSocial.
›
›Orientamos que seja feita escalas no mês de dezembro informando os períodos de fruição para o ano seguinte.
›
›Enviaremos os avisos com 40 dias de antecedência para o empregado ficar ciente das férias
›
›Caso haja alteração na escala, avise-nos.
 

 


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