E-SOCIAL -Tópico 5 - AFASTAMENTOS
Afastamentos com atestado médico a partir de 03 (três) dias deverão ser informados no eSocial.
Outros afastamentos como licença-maternidade, acidente de trabalho, etc também precisarão ser informados
Envie as informações tão logo ocorra, para gerar os dados ao eSocial.
Os empregados afastados por mais de 30 dias por doença, acidente de trabalho ou PARTO deverão fazer OBRIGATORIAMENTE o exame médico de retorno no primeiro dia de retorno ao trabalho.
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