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E-SOCIAL -Tópico 5 - AFASTAMENTOS

›Afastamentos com atestado médico a partir de 03 (três) dias deverão ser informados no eSocial.
›
›Outros afastamentos como licença-maternidade, acidente de trabalho, etc também precisarão ser informados
›
›Envie as informações tão logo ocorra, para gerar os dados ao eSocial.
›
›Os empregados afastados por mais de 30 dias por doença, acidente de trabalho ou PARTO deverão fazer OBRIGATORIAMENTE o exame médico de retorno no primeiro dia de retorno ao trabalho.

 


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